Recebi uma intimação da delegacia: o que significa e o que fazer

Como ler uma intimação policial, em que condição você pode ter sido chamado, se é obrigatório comparecer, como evitar golpes e o que fazer antes da data marcada.

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Uma intimação da delegacia assusta, especialmente quando não explica o motivo. Em muitos casos, ela não significa que a pessoa será presa ou acusada. Mas também não deve ser ignorada. Este texto explica como ler o documento, em que condição você pode ter sido chamado e o que costuma ser feito antes da data marcada.

Primeiro: confira o que o documento diz

Em geral, uma intimação policial traz:

  • o nome da delegacia e, às vezes, o número do registro de ocorrência ou do procedimento;
  • a data, o horário e o local do comparecimento;
  • a indicação de em que condição você foi chamado, como testemunha, vítima ou investigado, embora isso nem sempre esteja claro;
  • o nome do responsável e um telefone de contato.

Se o documento veio com um número de procedimento, anote-o. É a partir dele que um advogado pode verificar o que está sendo investigado.

Como desconfiar de golpes

Golpistas também usam falsas intimações, principalmente por mensagem de celular. Desconfie se:

  • pedirem dinheiro, Pix ou depósito para “resolver” ou “arquivar” o caso;
  • exigirem dados bancários, senhas ou códigos recebidos por SMS;
  • a pessoa ameaçar com prisão imediata caso você não responda na hora;
  • o número de contato não puder ser confirmado.

Autoridades não cobram para arquivar um procedimento. Em caso de dúvida, procure o telefone oficial da delegacia por conta própria, sem usar o número da mensagem, e confirme se o procedimento existe.

Em que condição você foi chamado

Essa é a pergunta mais importante, porque os direitos e os deveres mudam.

Como testemunha. A testemunha, em regra, não pode se recusar a depor (art. 206 do Código de Processo Penal), com exceções para certos parentes do acusado. Ela tem o dever de falar a verdade sobre o que souber, e se faltar sem motivo justificado pode ser conduzida (art. 218).

Como vítima. A vítima é ouvida para esclarecer os fatos e pode informar danos e pedir medidas de proteção, quando cabíveis.

Como investigado. Você tem o direito de permanecer em silêncio, garantido pela Constituição (art. 5º, LXIII), e o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Também pode ser assistido por advogado durante o depoimento (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia).

Às vezes, a pessoa é chamada como testemunha e, durante o depoimento, as perguntas passam a tratar da própria conduta. Se isso acontecer, é possível pedir que o ato seja interrompido para buscar orientação, sem responder de improviso.

Sou obrigado a comparecer?

A resposta depende da condição em que você foi chamado.

Para a testemunha, faltar sem justificativa pode ter consequências, inclusive condução. Para o investigado, o art. 260 do Código de Processo Penal fala em condução, mas o STF decidiu, nas ADPFs 395 e 444, que a condução coercitiva para interrogatório é incompatível com a Constituição.

Mesmo assim, o caminho mais prudente não é simplesmente faltar. Ignorar a intimação pode prejudicar o acompanhamento do caso e deixar a pessoa sem saber o que está acontecendo. Com um advogado, é possível verificar o procedimento, pedir nova data quando houver motivo e decidir se convém comparecer, apresentar esclarecimentos por escrito ou exercer o direito ao silêncio.

O que fazer antes da data marcada

  1. Guarde o documento ou uma foto legível, e anote como e quando o recebeu.
  2. Não discuta o assunto em mensagens, redes sociais ou com outras pessoas envolvidas.
  3. Não procure a vítima ou testemunhas para combinar versões. Isso pode ser interpretado como interferência na investigação.
  4. Reúna documentos que tenham relação com o fato, sem alterar nem apagar nada.
  5. Busque orientação com antecedência. Um advogado pode examinar os autos, mesmo sem procuração, salvo em procedimentos sob sigilo (art. 7º, XIV e § 10, do Estatuto da Advocacia), e o acesso aos elementos já documentados é protegido pela Súmula Vinculante 14 do STF.

Saber o que já consta na investigação ajuda a decidir com mais segurança o que fazer no depoimento.

O que acontece no depoimento

No dia marcado, você se identifica, é informado sobre o motivo e responde às perguntas, ou exerce o direito ao silêncio, se for investigado. Ao final, recebe o termo para assinar.

Leia o termo inteiro antes de assinar. Ele será o registro daquilo que você disse. Se houver algo incorreto, peça a correção. Depois de assinado, o documento passa a integrar a investigação e pode ser lido no processo.

Se o seu advogado estiver presente, ele pode acompanhar as perguntas, orientar e pedir que certos pontos fiquem registrados.

E depois?

Depois do depoimento, a investigação continua. Ela pode ser arquivada, gerar uma denúncia do Ministério Público ou levar a novas diligências. Em certos casos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, existe também a possibilidade de acordo de não persecução penal, que exige confissão e precisa ser avaliado com cuidado (art. 28-A do Código de Processo Penal).

Se a intimação estiver ligada a violência doméstica, leia também a página sobre a Lei Maria da Penha, porque podem existir medidas protetivas em vigor. Para entender essa fase com mais profundidade, veja a página sobre inquérito policial.

Intimação judicial é diferente

Se o documento vier de um fórum, e não da delegacia, a situação pode ser outra: uma citação para responder a um processo, uma intimação para audiência ou para cumprir uma decisão. Nesses casos, os prazos costumam ser curtos. A citação para responder à acusação, por exemplo, abre prazo de 10 dias (art. 396 do Código de Processo Penal). Nesse caso, a orientação deve ser buscada imediatamente.

Fontes consultadas

  • Constituição Federal, art. 5º, LXIII
  • Código de Processo Penal, arts. 186, 206, 218, 260 e 28-A
  • Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), art. 7º, XIV e XXI
  • STF, ADPFs 395 e 444; Súmula Vinculante 14

As informações deste site têm caráter exclusivamente informativo e não constituem aconselhamento jurídico nem promessa de resultado.

Contato

O contato pode ser feito pelo WhatsApp. É útil informar o que aconteceu, onde e em que fase o caso está. A conversa é protegida pelo sigilo profissional.

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