OAB/RJ 142.422
Advogado criminalista no Rio de Janeiro
Dr. Claudio Lucio, com atuação exclusiva em Direito Criminal, do inquérito policial aos tribunais superiores. Você fala diretamente com o advogado, sob sigilo profissional.
Atendimento em todo o estado do Rio de Janeiro e, quando necessário, em outros estados.
Atuação
Exclusivamente em Direito Criminal. As áreas estão organizadas pelo momento em que o caso se encontra.
Investigação e prisão
Quando o caso está na delegacia ou começou com uma prisão.
Defesa em inquérito policial
Acompanhamento de depoimentos e acesso aos autos desde a fase de investigação.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
Atuação nas primeiras horas após a prisão, da entrevista reservada à audiência com o juiz.
Liberdade provisória, relaxamento de prisão e habeas corpus
Pedidos para questionar uma prisão ou uma ameaça à liberdade de locomoção.
Processo criminal
Quando há acusação formal ou processo em andamento.
Crimes contra a vida e Tribunal do Júri
Defesa nas duas fases do procedimento do júri, da instrução ao plenário.
Tráfico de drogas e Lei de Drogas
Defesa em investigações e processos baseados na Lei nº 11.343/2006.
Crimes patrimoniais
Defesa em casos como furto, roubo, estelionato, receptação e extorsão.
Crimes econômicos e tributários
Defesa em casos como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.
Lei Maria da Penha (defesa)
Defesa da pessoa acusada, incluindo medidas protetivas de urgência e o processo criminal.
Crimes cibernéticos
Defesa em casos de fraude eletrônica, invasão de dispositivo e outros crimes pela internet.
Recursos e cumprimento da pena
Quando já existe decisão ou condenação.
Recursos aos tribunais
Recursos e ações perante o TJRJ, o STJ e o STF.
Execução penal
Progressão de regime, livramento condicional e outros direitos durante o cumprimento da pena.
Prisão ou intimação? Veja o que fazer
Se alguém foi preso
- Anote o nome completo da pessoa, a delegacia onde ela está e o horário da prisão.
- A pessoa presa tem o direito de permanecer calada e de ter a assistência da família e de advogado.
- A prisão em flagrante deve ser analisada por um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia.
Se você recebeu uma intimação
- Leia o documento: data, horário, local e a condição em que você foi chamado, como testemunha ou investigado.
- Guarde o documento ou uma foto dele, e não deixe passar a data marcada sem orientação.
- Você pode comparecer acompanhado de advogado.
Esses dados podem ser enviados por mensagem. A conversa é protegida pelo sigilo profissional.Horário de atendimento: 24 horas
Como funciona o atendimento
Contato
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp com o essencial: o que aconteceu, onde e quando. Um familiar também pode fazer esse primeiro contato.
Análise do caso
Leio os documentos disponíveis, como intimação, auto de prisão ou denúncia, e explico em que fase o caso está e quais prazos estão correndo.
Estratégia
Apresento os caminhos possíveis e os riscos de cada um. A decisão é tomada com você, sem promessa de resultado.
Acompanhamento
Atuo em delegacias, audiências e tribunais, e informo cada andamento relevante em linguagem clara.

Sobre o Dr. Claudio Lucio
Sou advogado inscrito na OAB do Rio de Janeiro sob o número 142.422, com atuação exclusiva em Direito Criminal.
Nasci em uma comunidade carente e sempre sonhei em ser advogado e fazer justiça. Trabalhei como vigilante na Universidade Gama Filho para me tornar bolsista e, assim, concluir os estudos. Lá me formei bacharel em Direito, em 2005, e fui aprovado no Exame de Ordem na primeira tentativa.
Atuei em outras áreas, mas me apaixonei pelo Direito Criminal, onde enxergo a parte mais bonita do Direito: lutar pela liberdade.
Hoje, atuo na defesa de pessoas investigadas e acusadas, da fase de inquérito aos recursos nos tribunais, com base no Rio de Janeiro e atendimento em todo o estado.
- Inscrição
- OAB/RJ 142.422
- Atuação
- Exclusiva em Direito Criminal
- Base
- Rio de Janeiro/RJ
- Formação
- Bacharel em Direito, Universidade Gama Filho, 2005
Como trabalho
Sigilo profissional
“Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.”
O que você me conta é protegido desde a primeira mensagem. O sigilo é um dever do advogado e não depende de pedido seu.
Atendimento direto com o advogado
Quem lê a sua mensagem, analisa o caso e acompanha cada etapa é o próprio advogado.
Atuação focada em criminal
Todo o trabalho é dedicado ao Direito Criminal: inquérito, audiências, júri, recursos e execução da pena.
Comunicação clara
Você é informado sobre o que está acontecendo, o que pode acontecer e quais decisões precisam ser tomadas, em linguagem que dá para entender.
Perguntas frequentes
Respostas gerais, com a base legal. Cada caso tem particularidades que só a análise concreta revela.
O que fazer se um familiar foi preso em flagrante?
Anote o nome completo da pessoa, a delegacia onde ela está e o horário da prisão. A prisão e o local devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso, e o auto de prisão segue ao juiz em até 24 horas (art. 306 do Código de Processo Penal). O advogado pode conversar pessoal e reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia).
Preciso de advogado na delegacia?
A lei não exige advogado em todos os atos do inquérito, mas garante esse direito. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o investigado pode ser assistido durante a apuração, inclusive em interrogatório e depoimento (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia). Esse acompanhamento ajuda a entender a própria situação e os direitos que existem naquele momento.
Quanto tempo leva um habeas corpus?
Não existe um prazo único. O pedido de liminar pode ser analisado em poucos dias, e o julgamento final pode levar semanas ou meses, conforme o tribunal, a complexidade do caso e as informações solicitadas. Nem o prazo nem o resultado podem ser garantidos.
O que é audiência de custódia?
É o ato em que o juiz analisa a prisão em flagrante, em até 24 horas depois dela, com a presença da pessoa presa, de advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. O juiz pode relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310 do Código de Processo Penal). Desde a Lei nº 15.358/2026, a regra legal é a videoconferência em tempo real, tema em discussão no STF (ADI 7956), e a lei garante entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e a defesa.
Qual é a diferença entre relaxamento de prisão, liberdade provisória e habeas corpus?
O relaxamento cabe quando a prisão é ilegal (art. 5º, LXV, da Constituição). A liberdade provisória se aplica quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, e pode vir com fiança ou outras medidas cautelares (arts. 310 e 321 do Código de Processo Penal). O habeas corpus é a ação usada contra violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição).
O que é fiança e quem pode concedê-la?
É uma garantia prestada para que a pessoa responda ao processo em liberdade, nos casos em que a lei admite. O delegado só pode concedê-la em infrações com pena máxima de até 4 anos. Nos demais casos, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322 do Código de Processo Penal). Crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (art. 323).
Recebi uma intimação da delegacia. Sou obrigado a comparecer?
Depende da condição em que você foi chamado. A testemunha, em regra, não pode se recusar a depor e pode ser conduzida se faltar sem motivo justificado (arts. 206 e 218 do Código de Processo Penal). Já o STF decidiu que investigados e réus não podem ser conduzidos à força para interrogatório (ADPFs 395 e 444), e o direito ao silêncio continua valendo. Em qualquer caso, não ignore o documento: confira a data, o local e o motivo, e busque orientação antes da data marcada.
Tenho direito de ficar em silêncio? Isso pode me prejudicar?
Você tem esse direito. Ele está na Constituição (art. 5º, LXIII), e o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal).
O advogado pode ter acesso ao inquérito policial?
Pode. O advogado tem o direito de examinar autos de flagrante e de investigações, findos ou em andamento, e de copiar peças, mesmo sem procuração (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia). Em autos sob sigilo, a procuração é exigida. A Súmula Vinculante 14 do STF garante o acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa, e diligências ainda em andamento podem ter o acesso limitado.
Quanto tempo a polícia tem para concluir o inquérito?
A regra geral é de 10 dias se a pessoa estiver presa e de 30 dias se estiver solta (art. 10 do Código de Processo Penal). Com a pessoa solta, o juiz pode dar mais prazo quando o caso for de difícil elucidação, e leis especiais, como a Lei de Drogas, têm prazos próprios.
O que é o Tribunal do Júri?
É o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio doloso, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição). A decisão sobre os fatos cabe a sete jurados, sorteados entre cidadãos, que formam o Conselho de Sentença.
Quando é possível a progressão de regime?
Depende do tempo de pena cumprido, de boa conduta carcerária comprovada e do resultado do exame criminológico (art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal). A redação atual prevê ao menos 1/6 da pena como regra geral, com percentuais de 20% a 85% conforme o crime e o histórico (Leis nº 15.358/2026 e 15.402/2026, esta questionada no STF nas ADIs 7966 e 7967). A fração aplicável também depende da data do crime, porque a lei penal mais grave não retroage, e por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.
O atendimento é sigiloso?
É. O sigilo profissional é de ordem pública e não depende de pedido do cliente, e as comunicações entre advogado e cliente são presumidas confidenciais (arts. 35 e 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Ele só cede em circunstâncias excepcionais de justa causa, previstas no art. 37 do mesmo Código.
O atendimento é só na cidade do Rio de Janeiro?
A base é a cidade do Rio de Janeiro, com atendimento em todo o estado e, quando necessário, em outros estados.
Artigos
Textos informativos sobre situações comuns no Direito Criminal, com a legislação atualizada.
Recebi uma intimação da delegacia: o que significa e o que fazer
Como ler uma intimação policial, em que condição você pode ter sido chamado, se é obrigatório comparecer, como evitar golpes e o que fazer antes da data marcada.
Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas
Um guia, etapa por etapa, para a família de quem foi preso em flagrante: informações a reunir, direitos, audiência de custódia e o que pode acontecer depois.
Progressão de regime em 2026: o que mudou e por que a data do crime importa
As Leis 15.358 e 15.402 mudaram o art. 112 da Lei de Execução Penal em 2026. Entenda as frações atuais, o exame criminológico e a regra sobre a data do crime.
Contato
O caminho mais rápido é o WhatsApp. Conte o essencial e, se puder, envie uma foto dos documentos.
- Horário
- 24 horas
- Endereço
- R. Vítor Meireles, 469 - Riachuelo, Rio de Janeiro - RJ, 20050-230