O que são crimes cibernéticos
Crimes cibernéticos são condutas praticadas por meio de computadores, celulares e redes, ou dirigidas contra esses sistemas. Alguns são exclusivos do ambiente digital, como a invasão de dispositivo. Outros são crimes comuns cometidos com recursos tecnológicos, como a fraude, a calúnia e a perseguição. A Lei nº 15.397/2026 aumentou várias dessas penas, e por isso a data do fato precisa ser verificada: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
Principais condutas previstas em lei
Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal)
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena é de 1 a 4 anos e multa. Se a invasão resultar em obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou informações sigilosas, ou em controle remoto do aparelho, a pena é de 2 a 5 anos e multa. Também responde quem produz ou distribui programas para essa finalidade.
Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A)
Estelionato cometido com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou duplicação de dispositivo ou aplicativo. A pena é de 4 a 8 anos e multa, com aumento se for usado servidor fora do país (§ 2º-B) e se a vítima for idosa ou vulnerável (§ 4º).
Furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B)
Quando a fraude serve para subtrair valores, como em invasões de contas bancárias, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou programa malicioso. A pena é de 4 a 10 anos e multa, também com aumentos previstos no § 4º-C. A diferença em relação ao estelionato costuma ser discutida: no estelionato, a vítima entrega o bem enganada, e no furto, o bem é retirado sem que ela o entregue.
Conta laranja (art. 171, § 2º, VII)
Desde 2026, a lei pune quem cede conta bancária, gratuita ou onerosamente, para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. Essa é uma situação comum em investigações de golpes, e envolve muitas pessoas que emprestaram ou venderam o acesso às próprias contas.
Fraude com ativos virtuais (art. 171-A)
Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações com ativos virtuais, valores mobiliários ou outros ativos financeiros, para obter vantagem ilícita por meio de fraude. A pena é de 4 a 8 anos e multa. Pode haver sobreposição com os crimes econômicos.
Crimes contra a honra e perseguição
Calúnia, difamação e injúria cometidas ou divulgadas em redes sociais têm a pena aplicada em triplo (art. 141, § 2º). A perseguição reiterada por qualquer meio, inclusive digital, é crime do art. 147-A, com pena de 6 meses a 2 anos e multa. Comentários, publicações e compartilhamentos podem ter consequências, e o contexto precisa ser analisado com atenção.
Como funciona a prova digital
Boa parte da defesa nesses casos passa por entender como a informação foi obtida e o que ela realmente demonstra.
- Registros de conexão e de acesso. O Marco Civil da Internet determina a guarda de registros de conexão por 1 ano (art. 13) e de acesso a aplicações por 6 meses (art. 15). O fornecimento desses dados depende de ordem judicial (arts. 10 e 22).
- IP e autoria. Um endereço de IP indica uma conexão, não necessariamente uma pessoa. Redes compartilhadas, aparelhos clonados e contas invadidas podem levar a conclusões incorretas.
- Cadeia de custódia. O Código de Processo Penal exige que se documente a história da prova, desde a coleta até o descarte (arts. 158-A e seguintes). Em material digital, isso é especialmente sensível, porque arquivos podem ser alterados.
- Acesso ao celular. A apreensão do aparelho não significa, automaticamente, autorização para examinar todo o conteúdo. Em regra, o acesso depende de ordem judicial ou de autorização do titular.
- Prints e mensagens. Capturas de tela são frequentes, mas podem ser editadas. Sua força depende do contexto e de outros elementos que as confirmem.
Onde o caso tramita
A regra é que a competência seja fixada pelo lugar em que a infração se consumou (art. 70 do Código de Processo Penal). Em estelionato praticado por transferência de valores, depósito ou cheque sem fundos, a lei fixa a competência pelo domicílio da vítima (art. 70, § 4º). Como o crime digital frequentemente envolve pessoas em estados diferentes, é comum haver investigação em outra cidade. Em alguns casos, a competência pode ser da Justiça Federal.
Como a defesa atua
- Investigar a origem da suspeita: como a pessoa foi identificada e quais dados ligam seu nome ao fato.
- Preservar evidências: conversas, comprovantes, registros de aparelhos e contas, sem alterar nada e, quando necessário, com ata notarial ou perícia.
- Acompanhar o inquérito: depoimentos, apreensão de aparelhos e pedidos de quebra de sigilo.
- Discutir o enquadramento: o mesmo fato pode ser descrito como estelionato, furto mediante fraude ou lavagem, e as penas variam muito. Veja também a página sobre crimes patrimoniais.
- Examinar perícias técnicas: com apoio de assistente técnico, quando for o caso.
Quem foi envolvido em uma investigação por uso indevido dos próprios dados, ou quem cedeu uma conta sem entender as consequências, deve evitar apagar conversas ou arquivos. Isso pode dificultar a própria defesa e ser mal interpretado na investigação.