Advogado para execução penal no Rio de Janeiro

O caso não termina com a condenação. Durante o cumprimento da pena, surgem direitos e prazos que precisam ser acompanhados, e as regras de progressão mudaram duas vezes em 2026.

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O que é a execução penal

Execução penal é a fase em que a pena é cumprida, sob acompanhamento do juiz da execução. Esse juiz decide sobre progressão ou regressão de regime, remição, detração, livramento condicional, soma e unificação de penas, e aplica a lei posterior que favorecer o condenado (art. 66 da Lei de Execução Penal). A pena não é um dado fixo: durante a execução, o tempo cumprido, o trabalho, o estudo e o comportamento produzem efeitos jurídicos.

Regimes de cumprimento

A pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e a de detenção, em semiaberto ou aberto (art. 33 do Código Penal). Em regra, quem é condenado a mais de 8 anos começa no regime fechado. Entre 4 e 8 anos, se não reincidente, pode começar no semiaberto. Com até 4 anos, se não reincidente, pode começar no aberto. Essas regras podem variar conforme as circunstâncias do caso.

Progressão de regime: as regras depois de 2026

A progressão permite passar para um regime menos rigoroso, e o art. 112 da Lei de Execução Penal foi alterado duas vezes em 2026. A redação vigente prevê:

  • 1/6 da pena como regra geral, com mérito que indique a progressão (Lei nº 15.402/2026);
  • 20% para reincidente em crime diverso dos referidos nos incisos I e II;
  • 25% para primário condenado por crime com violência ou grave ameaça;
  • 30% para reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça;
  • 70% para primário em crime hediondo ou equiparado;
  • 75% em hipóteses como crime hediondo com resultado morte, se primário, feminicídio, se primário, e comando de organização criminosa ultraviolenta;
  • 80% para reincidente em crime hediondo ou equiparado;
  • 85% para reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Em todos os casos, é preciso ter boa conduta carcerária comprovada e passar pelo exame criminológico (§ 1º, com redação da Lei nº 14.843/2024). A decisão é motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (§ 2º). Mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência podem ter requisitos diferenciados, entre eles 1/8 da pena, se preenchidas as condições do § 3º. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo ou equiparado para esses fins (§ 5º).

Por que a data do crime é decisiva

A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da Constituição). Os percentuais mais altos, introduzidos pela Lei nº 15.358/2026, alcançam apenas fatos praticados a partir de sua vigência, em 24 de março de 2026. Pontos mais benéficos da Lei nº 15.402/2026, por outro lado, podem alcançar fatos anteriores, e sua aplicação cabe ao juiz da execução (art. 66, I).

Essa lei está sendo questionada no STF nas ADIs 7966 e 7967, e houve suspensão pontual para os processos relativos aos atos de 8 de janeiro de 2023 em trâmite no Supremo. A situação pode mudar com o julgamento. O artigo Progressão de regime em 2026 explica essas mudanças com mais detalhes.

Remição e detração

Remição é a redução do tempo de pena por trabalho ou estudo: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho e 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias (art. 126 da Lei de Execução Penal). Desde 2026, o cumprimento em regime domiciliar não impede a remição (§ 9º).

Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão provisória já cumprido, inclusive o de prisão administrativa e o de internação (art. 42 do Código Penal). Conferir esse tempo evita erros no cálculo.

Livramento condicional

O livramento permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições. Pode ser concedido a quem foi condenado a pena igual ou superior a 2 anos, se cumpridos os requisitos do art. 83 do Código Penal:

  • mais de um terço da pena, se não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes;
  • mais da metade, se reincidente em crime doloso;
  • mais de dois terços, em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se não reincidente específico;
  • bom comportamento, ausência de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência;
  • reparação do dano, salvo impossibilidade.

Algumas hipóteses do art. 112 vedam o livramento, como crime hediondo com resultado morte, feminicídio de primário e comando de organização criminosa ultraviolenta.

Saída temporária

Desde a Lei nº 14.843/2024, a saída temporária ficou restrita à frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do juízo da execução (art. 122). A lei prevê vedações para condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º).

Falta grave e regressão

Cometer falta grave interrompe a contagem para a progressão, e a nova contagem se baseia na pena remanescente (art. 112, § 6º). O bom comportamento é readquirido após 1 ano, ou antes, ao cumprir o requisito temporal (§ 7º). Também pode levar à regressão para regime mais rigoroso, e a pessoa deve ser ouvida previamente (art. 118, § 2º). Nesses procedimentos, a defesa pode apresentar justificativas e discutir a prova da falta.

Como a defesa atua

  • Conferir o cálculo de pena: datas, detração, remição e a fração aplicável à época do crime.
  • Acompanhar prazos: pedir progressão, livramento e outros direitos quando os requisitos forem atingidos.
  • Reunir documentos: atestados de conduta, de trabalho e de estudo.
  • Acompanhar faltas disciplinares: presença em procedimentos e defesa técnica.
  • Recorrer: decisões são questionadas por agravo em execução (art. 197). Em casos de ilegalidade evidente, veja a página sobre habeas corpus e sobre recursos criminais.
  • Orientar a família: explicar o que está acontecendo e o que se pode esperar em cada etapa.

Em casos de drogas, há regras específicas, explicadas na página sobre a Lei de Drogas.

Contato

O contato pode ser feito pelo WhatsApp. É útil informar o que aconteceu, onde e em que fase o caso está. A conversa é protegida pelo sigilo profissional.

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